top of page

IRPF 2025 - Resumo e Mudanças.

  • Foto do escritor: Rafael Forti
    Rafael Forti
  • 17 de mar.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de mar.

Conheça todos os detalhes, prazos e documentos necessários.

• Período de entrega - 17/03 a 30/05 - 75 dias.

• DARF da 1ª cota e da cota única - 30/05.


• Novidade na obrigatoriedade de entrega:

- Inclui obrigatoriedade para q u e m atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 - (LEI n°14.973/2024);

- Incluiu obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (LEI n° 14.754/2023).


• Atualização dos limites de obrigatoriedade:

- De rendimentos tributáveis R$ 33.888,00;

- Da Receita Bruta d a atividade rural R$169.440,00.



• Mudança na Declaração / Exclusão de Campos

- Título de Eleitor;

- Consulado / Embaixada (quando residente no exterior);

- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).


• Mudança na ficha de bens e direitos:

- Bens classificados em "outros bens" - reclassificar;

- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing...);

-13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;

- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;

- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil - não pode exterior.


CONHEÇA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


• Cópia de segurança da declaração entregue no ano de 2024/2023, bem como pdf da declaração e recibo;

• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;

• Informes com as quais o contribuinte manteve relacionamento no ano de 2024;

• Informes de rendimentos em 2024 de salários / pró-labore / dividendos /juros sobre capital próprio, distribuição de lucros;

• Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2024 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.);

• Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2024;

• Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2024;

• Recibo / Nota Fiscal / CRLV de compra e venda de veículos;

• Parcelas pagas de consórcios, financiamentos e leasing;

• DARF`s de Carnê Leão, caso tenham ocorrido pagamentos;

• Contratos Constitutivos e / ou Aditivos de empresas;

• Pagamentos de Pensão Alimentícia Judicial;

• Despesas Médicas e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);

• DARF`s de renda variável (caso tenham ocorrido pagamentos);

• Demonstrativo de perdas ou ganhos em operações com AÇÕES, caso contribuinte tenha operado no mercado em 2024;

• Recibos de Pagamentos de Planos de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);

• Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do imposto de renda sobre renda variável;

• Documentos comprobatórios de aquisição de dívidas do ano de 2024;

• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

• Recibos de doações efetuadas.



Para maiores detalhes sobre a Declaração de IRPF 2025, nossa área contábil está à disposição através do email fiscal@konstroi.com


Fonte: RFB


 
 
bottom of page