IRPF 2025 - Resumo e Mudanças.
- Rafael Forti
- 17 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de mar.
Conheça todos os detalhes, prazos e documentos necessários.
• Período de entrega - 17/03 a 30/05 - 75 dias.
• DARF da 1ª cota e da cota única - 30/05.
• Novidade na obrigatoriedade de entrega:
- Inclui obrigatoriedade para q u e m atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 - (LEI n°14.973/2024);
- Incluiu obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (LEI n° 14.754/2023).
• Atualização dos limites de obrigatoriedade:
- De rendimentos tributáveis R$ 33.888,00;
- Da Receita Bruta d a atividade rural R$169.440,00.

• Mudança na Declaração / Exclusão de Campos
- Título de Eleitor;
- Consulado / Embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
• Mudança na ficha de bens e direitos:
- Bens classificados em "outros bens" - reclassificar;
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing...);
-13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil - não pode exterior.
CONHEÇA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• Cópia de segurança da declaração entregue no ano de 2024/2023, bem como pdf da declaração e recibo;
• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
• Informes com as quais o contribuinte manteve relacionamento no ano de 2024;
• Informes de rendimentos em 2024 de salários / pró-labore / dividendos /juros sobre capital próprio, distribuição de lucros;
• Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2024 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.);
• Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2024;
• Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2024;
• Recibo / Nota Fiscal / CRLV de compra e venda de veículos;
• Parcelas pagas de consórcios, financiamentos e leasing;
• DARF`s de Carnê Leão, caso tenham ocorrido pagamentos;
• Contratos Constitutivos e / ou Aditivos de empresas;
• Pagamentos de Pensão Alimentícia Judicial;
• Despesas Médicas e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
• DARF`s de renda variável (caso tenham ocorrido pagamentos);
• Demonstrativo de perdas ou ganhos em operações com AÇÕES, caso contribuinte tenha operado no mercado em 2024;
• Recibos de Pagamentos de Planos de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
• Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do imposto de renda sobre renda variável;
• Documentos comprobatórios de aquisição de dívidas do ano de 2024;
• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
• Recibos de doações efetuadas.
Para maiores detalhes sobre a Declaração de IRPF 2025, nossa área contábil está à disposição através do email fiscal@konstroi.com
Fonte: RFB